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  1. TRG

    192/06-2

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    fiadora, há-de ser em relação ao respectivo património, que não ao da devedora principal, que deve indiciar-se, ao menos, o perigo de drástica redução ou perda da garantia

  2. TRCcitado por 5

    3546/04

    Relator: JORGE ARCANJO

    cautelar de arresto basta o justo receio da perda de garantia patrimonial relativamente ao devedor contra quem é dirigida a providência, ainda que a responsabilidade pela dívida possa também ... sendo indispensável demonstrar o periculum in mora em relação a todos os devedores solidários, demandados na acção principal. 3) - Porém, o receio, para ser justificado, há-de assentar em factos

  3. TRE

    2548/23.0T8PTM.E1

    Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO

    diminuição/perda da garantia patrimonial, ou seja, perante o perigo de que o devedor se encontre em pior situação patrimonial do que aquela em que se encontrava quando o crédito ... porque a demora na acção principal e subsequente execução compromete o direito de o credor se ver pago do seu crédito (já que o devedor está a dissipar ou onerar

  4. TRG

    2980/23.9T8BRG.-A.G1

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    circunstância de se ter operado a transmissão formal da titularidade dos bens do devedor para terceiro. IV - Mas nessa hipótese, deverá o requerente alegar e provar que essa transmissão ... meramente formal, apenas efectuada com o propósito de afastar da esfera da titularidade do devedor tais bens, de forma a impedir que, através deles, o credor consiga a garantia patrimonial

  5. TRE

    994/11.0T2STC-B.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    credor que tem o seu crédito assegurado por um arresto prévio dos bens do devedor, que entretanto foram penhorados noutro processo, bens esses objecto do concurso de credores ... requerimento de sustação da graduação de créditos deve o requerente provocar a intervenção principal do exequente e dos credores interessados, nos termos do artigo 325º e segs. do Código

  6. TRCsó sumário

    646/26.7T8LRA-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    I. O arresto visa primacialmente a conservação da garantia patrimonial do credor