3149/20.0T8CBR-C.C1
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
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Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
I – Consistindo o arresto numa apreensão judicial de bens à qual são
Relator: ISILDA PINHO
I. A determinação do arresto, enquanto medida de garantia patrimonial constante do
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados, pelos documentos juntos e pela prova testemunhal produzida
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe