183/15.5IDBRG-N.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
artigo 1.º, «um regime especial de recolha de prova, quebra do segredo profissional e perda de bens a favor do estado», relativamente aos crimes ali previstos; II - De acordo ... efeitos de perda de bens a favor do Estado, presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do património do arguido e aquele que seja congruente