463/18.8T8SRT-D.C2
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O requerente do procedimento cautelar de arresto deve/tem de alegar factos
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. No procedimento cautelar de arresto o requerente deve alegar e provar
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Desde que não se verifiquem obstáculos relativamente à conexão entre o
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No procedimento cautelar de arresto, para a prova do requisito de
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
para as normas do processo civil se refere apenas às normas processuais e substantivas, não abrangendo as relativas ao pagamento da taxa de justiça ( A título de exemplo, veja ... isso não significa que se apliquem as normas do processo civil aos seus aspectos e trâmites processuais que não tenham especificidade própria, os quais são determinados pelo processo penal. Acontece
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Instaurado procedimento cautelar de arresto, alegando-se que o empréstimo que
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A abertura dum processo de insolvência em Espanha duma sociedade aí
Relator: ISABEL SILVA
I - Não obstante o segmento inicial do n.º 2 do artigo
Relator: TELES PEREIRA
I – Configura-se o arresto (artigos 391º e segs. do CPC), no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – O arresto decretado contra depositário que não apresenta os bens, nem
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Os procedimentos cautelares não se apresentam como um fim, mas como