TRG
3314/24.0T8BRG.G1-A
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
5 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: PAULA DO PAÇO
I - O procedimento cautelar de arresto depende da verificação cumulativa de dois
Relator: LUÍS CRAVO
I – Para os efeitos do art.794º, nº1 do n.C.P.Civil, não releva
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Para os efeitos do artigo 871.º do CPC, não releva
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. O exequente que obteve a penhora do mesmo bem objecto do