164/14.6T8FAR-A.E1
Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
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Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O procedimento cautelar de arresto, que mantém a sua natureza mesmo
Relator: ISABEL ROCHA
I - É obrigatória a gravação da prova produzida em sede de oposição
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - A providência cautelar não tem vida própria, pois constituindo a antecipação
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
1 - A providência cautelar não tem vida própria, pois constituindo a antecipação
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Constituem requisitos do arresto, para além da existência (ou probabilidade de
Relator: EMÍDIO COSTA
I – Nos procedimentos cautelares, o tribunal goza de amplos poderes para decretar
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I – O arresto decretado contra depositário que não apresenta os bens, nem
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
O receio de perda de garantia patrimonial (Periculum in mora) não existe
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – Não tendo o recorrente impugnado a matéria de facto, o prazo
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I - Decretado o arresto sem audiência prévia dos requeridos, podem estes defender
Relator: TAVARES DE PAIVA
São condições para o decretamento do arresto: A – O arrestante deverá provar
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Para um procedimento cautelar proceder, tem o Juiz que se deparar
Relator: GAITO DAS NEVES
É nula a sentença proferida, nos termos do artigo 668º, nº 1
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Não pode justificar o justo receio de perda da garantia patrimonial para
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Se um facto não tiver sido alegado nos articulados, não pode