1237/18.1T8BGC-A.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Como procedimento cautelar que é, o arresto visa combater o periculum
Relator: MANUEL BARGADO
I – Tendo a oposição ao arresto como finalidade a alegação de factos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I- Resulta do disposto no art.º 392.º, nº 1, do
Relator: MANUEL BARGADO
I – No procedimento cautelar de arresto o justo receio de perda da
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Os arrestados têm dois meios, em alternativa, para se oporem à
Relator: CARLOS MOREIRA
I - No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - O arresto pressupõe uma relação bilateral entre credor e devedor, estando
Relator: SILVA RATO
1. No contrato de mediação imobiliária o direito à remuneração está, em
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Os factos objectivos alegados na petição inicial - os requeridos rescindiram infundadamente o
Relator: CARVALHO GUERRA
Relativamente aos eventuais factos susceptíveis de fundamentar a existência de justo receio
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
O n.º 1 do artigo 391.º CPC visa conferir ao
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Instaurado procedimento cautelar de arresto, alegando-se que o empréstimo que
Relator: MÁRIO SERRANO
O arresto de um crédito litigioso não é oponível ao terceiro que