57/16.2T8ORM.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Instaurado procedimento cautelar de arresto, alegando-se que o empréstimo que
Relator: MANUEL BARGADO
I – Na acção de impugnação pauliana, a relação controvertida envolve três sujeitos
Relator: MÁRIO SERRANO
1- A factualidade provada não é um repositório de todo e qualquer
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A abertura dum processo de insolvência em Espanha duma sociedade aí
Relator: TELES PEREIRA
I – Configura-se o arresto (artigos 391º e segs. do CPC), no
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O envio de telecópia, vulgo fax, não constitui uma forma válida
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O procedimento cautelar de arresto, que mantém a sua natureza mesmo
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Não se verifica omissão de pronúncia quando o Tribunal conhece da
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constituindo os embargos de terceiro um incidente da execução, que não
Relator: ARTUR DIAS
I – O arresto consiste numa apreensão judicial de bens, à qual são
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
1 - O estabelecido no art. 381º, nº 3 do CPC aplica-se
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Tendo sido declarada a insolvência da devedora e apreendidos os bens que
Relator: JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA
I – No arresto, a avaliação judicial do receio, para poder considerar-se
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) O despacho de indeferimento liminar, verificados os respectivos pressupostos, é uma
Relator: JUDITE PIRES
1. - O procedimento cautelar especificado do arresto depende da verificação cumulativa de
Relator: ISOLETA COSTA
I - É pressuposto ou requisito essencial para o decretamento da providência cautelar
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência