1166/24.0T8TMR-A.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se mediante a apresentação de um requerimento inicial de arresto o
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- Se mediante a apresentação de um requerimento inicial de arresto o
Relator: CARLA FRANCISCO
- No domínio da criminalidade organizada e económico-financeira, no caso de perda
Relator: EVA ALMEIDA
I - Estabelece o art.º 372º do CPC que, efectivado arresto, a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A causa de pedir do procedimento cautelar nominado de arresto é
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - O arresto é um meio de garantia patrimonial do credor, cuja
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - O arresto pode também servir para acautelar os efeitos da impugnação
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- As nulidades da decisão (por omissão de pronúncia) são vícios formais
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Estando indiciariamente provados tanto a existência de um direito de crédito
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O indeferimento liminar da petição apenas pode ocorrer quando for manifesto
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Para que seja legítimo o recurso ao arresto, que é um
Relator: PAULO REIS
I - É o requisito do justificado receio de perda da garantia patrimonial
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- No arresto, o factualismo apto a preencher a previsão legal do requisito
Relator: FÁTIMA SANCHES
O arresto requerido em momento anterior à liquidação exige que seja alegada
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - Inverificado um dos requisitos de que, cumulativamente, depende o decretamento do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) O factualismo apto a preencher, em sede de providência cautelar de
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) O arresto não pode recair sobre bens que não pertençam ao