3621/21.4T8FAR-A.E1
Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
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Relator: GRAÇA ARAÚJO
O titular de um crédito futuro não pode lançar mão da providência
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do CPC). 1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- A Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro veio estabelecer
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os créditos a que alude a al e) do nº 2
Relator: ALBERTO RUÇO
I – O Código De Processo Civil e o Código da Propriedade Industrial
Relator: MÁRIO COELHO
O justificado receio de perda da garantia patrimonial, que constitui requisito do
Relator: PAULO AMARAL
A existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por
Relator: PAULO AMARAL
I- As questões a que se refere o art.º 615.º
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – O justificado receio de perda da garantia patrimonial – para efeitos de
Relator: GREGÓRIO JESUS
I – O arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa de dois requisitos: 1
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: HELDER ALMEIDA
É lícito o arresto em bens transmitidos pelo devedor antes da dívida