1003/20.4T8LLE-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Se o depositário não apresentar os bens que tenha recebido dentro
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Não deve fazer parte da factualidade matéria conclusiva que corresponde ao
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I – O direito à atribuição da casa de morada de família não
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - Tendo sido requerido arresto de bens de terceiro com fundamento na
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O arresto constitui uma providência cautelar de natureza especificada, que se
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arresto vise o confisco de vantagens ilícitas decorrentes
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): Deve manter-se o arresto de uma quota transmitida
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Ofende o direito ao contraditório do requerente de providência cautelar de
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
I - Os créditos a que alude a al e) do nº 2
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Sumário do Relator: O facto de a Requerida ter em 2015 vendido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O arresto constitui uma providência de conservação da garantia geral das
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I – No arresto, com a dedução da oposição
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- O princípio do contraditório, que se reporta aos
Relator: MÁRIO COELHO
O justificado receio de perda da garantia patrimonial, que constitui requisito do
Relator: FRANCISCO XAVIER
Estando em causa o arresto de um bem imóvel - prédio misto - pertencente
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – O justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito não
Relator: LUÍS CRAVO
1 – No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: SILVA RATO
1. No contrato de mediação imobiliária o direito à remuneração está, em