120/07.0TBPBL.C1
Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
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Relator: FREITAS NETO
Constituindo o arresto porventura a mais grave das restrições que no plano
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário, para além da alegação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ação. 5- Em sede de providências cautelares, não estipulando o legislador, em sede de pressupostos processuais, qualquer regime jurídico específico, aquelas encontram-se sujeitas aos mesmos pressupostos processuais ... são dependentes, nomeadamente, às disposições gerais do art. 30º do CPC, quanto ao pressuposto processual da legitimidade. 6- A circunstância do requerente do arresto se encontrar em posição de instaurar
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O decretamento do arresto depende, como resulta do artigo 392.º
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - Deve ser liminarmente indeferido o requerimento de arresto em que não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: EMÍDIO COSTA
1 – Constituem requisitos do procedimento cautelar de arresto a probabilidade da existência
Relator: ISAÍAS PÁDUA
perda da garantia patrimonial, já que aquela falta de modo algum pode equivaler ao pressuposto legal em causa
Relator: PAULO REIS
outras providências cautelares e se traduz no periculum in mora que alicerça os pressupostos da tutela cautelar em geral. II - A mera impossibilidade de cobrança do crédito em sede ... Estado-Membro aderente diferente daquele onde o procedimento é instaurado não constitui sequer um pressuposto do decretamento da providência que o requerente tenha de provar, antes integrando um requisito prévio
Relator: CARLOS MOREIRA
factos bastantes que, a provarem-se, podem clamar a conclusão sobre a verificação dos pressupostos do arresto, pelo que o indeferimento liminar do requerimento inicial com fundamento na improcedência ... pedido por inverificação de tais pressupostos, apresenta-se precoce
Relator: SUSANA BARRETO
provar, ainda que sumariamente, factos tendentes a demonstrar que se encontram reunidos os pressupostos legais para a responsabilização subsidiária por dívidas tributárias. III - Para tanto necessário se torna cotejar, ainda ... indiciariamente, se no caso concreto se encontram reunidos os pressupostos previstos nos artigos 153/2 do CPPT e 24º da LGT para o chamamento dos requeridos na qualidade de responsáveis subsidiários
Relator: Ana Patrocínio
discriminação. III - Na decisão recorrida, adequadamente, julgaram-se sumariamente indiciados factos. IV - No pressuposto para ser decretado o arresto (fundado receio da diminuição de garantia de cobrança do crédito), relativo ... arresto contra bens do responsável subsidiário pelo pagamento do imposto, aplicam-se os mesmos pressupostos que para o arresto de bens do devedor originário. VI - Efectuada proposta de arresto
Relator: SÍLVIO SOUSA
pressupostos da procedência do arresto são os seguintes: a verificação da aparência do direito e justo receio de perda da garantia patrimonial. Assim, quanto à aparência do direito, é suficiente ... procedimento ou seja incumbirá sempre ao requerente a prova dos factos que são pressupostos do direito. III – Assim se o juiz fica em dúvida sobre determinado facto, por não saber
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
procedimento cautelar dependente de acção principal já proposta, na análise dos pressupostos legais do procedimento deve o juiz atender ao que, a esse respeito, já foi adquirido no processo principal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justificado receio de perda da garantia patrimonial, enquanto pressuposto necessário do arresto, tem que ser apreciado à luz de critérios objectivos e, portanto, não pode ser apoiado em convicções
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justificado receio de perda da garantia patrimonial do crédito, enquanto pressuposto legal do arresto, tem que ser apreciado à luz de critérios objectivos e, portanto, terá que assentar numa alegação
Relator: MARCO ANTÓNIO DE AÇO E BORGES
meio de prova foi requerido, ou sequer equacionado, mantendo-se estáveis e inalterados os pressupostos de facto e de direito antes verificados. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
prudente apreciação. III. Relevam, em geral, para o efeito de aferir a verificação deste pressuposto “a atividade do devedor, a sua situação económica e financeira, a maior ou menor solvabilidade
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
justificado receio de perda da garantia patrimonial (enquanto pressuposto do arresto) considera-se verificado sempre que, por qualquer causa (seja por força de factos que já ocorreram, seja por força
Relator: SARA REIS MARQUES
bens - não tem qualquer reflexo na apreensão de bens já que são diferentes os pressupostos e as finalidades das garantias usadas, ainda que, nalguns casos, com aplicação subsidiária e, noutros