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  1. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    próximo, de modo súbito, a correr, com o condutor do veículo automóvel a imprimir velocidade legalmente permitida para o local, mas dispondo de visibilidade e distância suficiente para, caso conduzisse ... arguido esta adstrito, dado que a velocidade máxima legalmente permitida para a circulação no local era de 50Km/h e o dito excesso foi considerado, a par da violação de outras