552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
decorrer da sua conduta, por ação ou omissão, a realização do facto ilícito típico, a merecer, portanto, superior censura ético-jurídica. Não são todas as situações de negligência inconsciente menos ... geral e, primacialmente, de que o arguido não volte a delinquir cometendo factos típicos ilícitos da mesma natureza. VIII – Tanto mais que no amplo lapso temporal previsto na moldura abstrata