6803/10.0TXLSB-AG.C1
Relator: PEDRO LIMA
sujeição a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, o que implica menor risco de compromisso da satisfação das exigências de prevenção, tanto geral como especial, e assim
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Relator: PEDRO LIMA
sujeição a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, o que implica menor risco de compromisso da satisfação das exigências de prevenção, tanto geral como especial, e assim
Relator: GILBERTO CUNHA
reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito, ao estabelecer-se na parte final
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de