192/11.3TACBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
está arrependido não tem qualquer valor. O que tem valor, como circunstância atenuante da responsabilidade criminal do arguido é que o mesmo demonstrou estar arrependido; 2- O arrependimento
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
está arrependido não tem qualquer valor. O que tem valor, como circunstância atenuante da responsabilidade criminal do arguido é que o mesmo demonstrou estar arrependido; 2- O arrependimento
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no segmento alimentar, depende da alegação e da prova, pelo interessado requerente, dos factos que basearam a constituição ... art.986º/2 do CPC), em particular, numa ação de alteração da regulação das responsabilidades parentais: não desonera o requerente, nem se substitui ao mesmo, no prévio cumprimento do ónus
Relator: PEDRO LIMA
poderoso sinal da disponibilidade do condenado a uma conduta futura que se paute pela responsabilidade, assim potenciando o juízo de prognose favorável, mas a falta de arrependimento
Relator: GILBERTO CUNHA
acrescentou algumas profissões às que se reporta a al. d), onde se detecta especial responsabilidade e também o risco do cometimento daquela infracção, tendo-lhe sido aditado, tal requisito
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Caso julgado significa a existência de decisão imutável e irrevogável, sendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é