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  1. TRG

    210/17.1T8VLN-B.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no segmento alimentar, depende da alegação e da prova, pelo interessado requerente, dos factos que basearam a constituição ... art.986º/2 do CPC), em particular, numa ação de alteração da regulação das responsabilidades parentais: não desonera o requerente, nem se substitui ao mesmo, no prévio cumprimento do ónus