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  1. TRCsó sumário

    6803/10.0TXLSB-AG.C1

    Relator: PEDRO LIMA

    artigo 61.º do C.P. II – Não integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte ... condenado em homem novo, corrigido das suas íntimas convicções quanto aos motivos da actuação respectiva e psicologicamente reconfigurado pela sanção. III – O que realisticamente se tem de exigir como índice