6803/10.0TXLSB-AG.C1
Relator: PEDRO LIMA
artigo 61.º do C.P. II – Não integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte ... condenado em homem novo, corrigido das suas íntimas convicções quanto aos motivos da actuação respectiva e psicologicamente reconfigurado pela sanção. III – O que realisticamente se tem de exigir como índice