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192/11.3TACBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta