563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja tutela
23 resultados
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do acesso ao conhecimento de um determinado facto, que deve permanecer reservado a um conjunto determinado de pessoas, cuja tutela
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
vítima desprotegida e de idade avançada. IV- Não é de considerar social e profissionalmente integrado o arguido que não trabalha, pauta o quotidiano pela ociosidade e consumo de drogas, apresentando
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
suposto conferir segurança acrescida ao peão, e que o agente é um motorista/condutor profissional, por conta de outrem, que se encontrava no exercício das suas funções. III - A excecionalidade ... arguido, mas, outrossim, a frequência do exercício da condução automóvel imposta pela sua atividade profissional, a medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados cominada, pelo período
Relator: GILBERTO CUNHA
previstos no art.21.º desse diploma, aquando da sua prática, devido à sua qualidade profissional está investido em abstracto de funções de prevenção ou repressão dessa infracção, não se exigindo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Caso julgado significa a existência de decisão imutável e irrevogável, sendo
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é