6803/10.0TXLSB-AG.C1
Relator: PEDRO LIMA
Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de prisão, continuam a ser cumulativamente exigíveis para a concessão da liberdade condicional ambos os pressupostos previstos nas alíneas ... perfeita interiorização da culpa por parte do condenado. III – Num Estado de direito democrático fundado no princípio da dignidade humana, estabelecido nos artigos 1.º e 2.º da Constituição