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  1. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto cometido através das suas declarações acompanhadas de um pedido de desculpas aos familiares da vítima mortal, constitui conduta posterior ... caso, o grau de ilicitude do facto é considerável atento a pluralidade de regras estradais violadas pelo arguido na prática do facto, acrescendo que o colhimento da vítima ocorreu quando