563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Caso julgado significa a existência de decisão imutável e irrevogável, sendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta