TRG
210/17.1T8VLN-B.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
responsabilidades parentais, no segmento alimentar, depende da alegação e da prova, pelo interessado requerente, dos factos que basearam a constituição do regime de alimentos vigente e/ou que ocorreram na altura ... configuração fática essencial trazida ao tribunal pelo interessado. 3. O arrependimento do obrigado sobre o acordo alimentar homologado por sentença, designadamente por ter assumido obrigação superior às suas possibilidades económicas