552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
facto e da culpa do agente, não mitiga de modo particularmente expressivo as necessidades preventivas associadas à punição. II – Neste caso, o grau de ilicitude do facto é considerável atento ... conhecido por ele e suscetível de confissão, pois pode ser provado sem imperiosa necessidade de prova pericial. VII - Ponderando o concreto circunstancialismo fático verificado, ressalta a magnitude do bem jurídico