7/11.2GBPTM.1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
medida da pena, enquanto atitude posterior à prática do facto e indicador de menor probabilidade de reiteração criminosa no futuro. II - No entanto, a simples admissão dos factos, quando ocorra
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
medida da pena, enquanto atitude posterior à prática do facto e indicador de menor probabilidade de reiteração criminosa no futuro. II - No entanto, a simples admissão dos factos, quando ocorra
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
não constitui necessariamente uma «forma mais leve de negligência» e, desse modo, uma culpa menor, porquanto pode representar até uma atitude de maior alheamento e irresponsabilidade do agente perante
Relator: ARMANDO AZEVEDO
aludido crime é agravado por a ofendida ter 15 anos de idade. Ou seja, menor de 16 anos, cfr. artigo 177º, nº 6 do Código Penal, na redação em vigor
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
homem médio para aferir da "diminuição sensível da culpa", no sentido de que a menor exigibilidade tem de ser vista à luz do comportamento de uma pessoa normal, respeitadora
Relator: PEDRO LIMA
sujeição a fiscalização por meios técnicos de controlo à distância, o que implica menor risco de compromisso da satisfação das exigências de prevenção, tanto geral como especial, e assim
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Caso julgado significa a existência de decisão imutável e irrevogável, sendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é