6803/10.0TXLSB-AG.C1
Relator: PEDRO LIMA
terços da pena de prisão, continuam a ser cumulativamente exigíveis para a concessão da liberdade condicional ambos os pressupostos previstos nas alíneas ... artigo 61.º do C.P. II – Não integram os requisitos para a concessão da liberdade condicional, constantes desta norma, o genuíno arrependimento e a perfeita interiorização da culpa por parte