563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA BACELAR
I. A ausência de arrependimento e de sentido crítico face aos factos
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário (da relatora): 1. A alteração da regulação das responsabilidades parentais, no
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta