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  1. TRG

    210/17.1T8VLN-B.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    regulação das responsabilidades parentais, no segmento alimentar, depende da alegação e da prova, pelo interessado requerente, dos factos que basearam a constituição do regime de alimentos vigente e/ou que ocorreram ... pode ser exercida no quadro da configuração fática essencial trazida ao tribunal pelo interessado. 3. O arrependimento do obrigado sobre o acordo alimentar homologado por sentença, designadamente por ter assumido