3024/22.3JABRG.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
querendo beneficiar desta atenuante, apenas a ele cabe evidenciar essa circunstância, como ato pessoal do seu foro interno que é, verdadeiro ato de contrição e de interiorização do desvalor
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
querendo beneficiar desta atenuante, apenas a ele cabe evidenciar essa circunstância, como ato pessoal do seu foro interno que é, verdadeiro ato de contrição e de interiorização do desvalor
Relator: JOÃO AMARO
Importa sempre conhecer (e tratar nas sentenças criminais) o modo como o arguido pessoalmente se posiciona em relação ao crime por si cometido, designadamente quando demonstra reconhecimento e interiorização ... nomeadamente a sua idade e frágil saúde (o arguido tem problemas de saúde do foro respiratório, passando várias horas - e também durante a noite - ligado a uma máquina fornecedora
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta