563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
desse nexo psicológico e, assim, através de prova indirecta (indiciária). IV - Como tal, a sua prova assentou em inferências extraídas dos factos materiais, analisados à luz da globalidade ... intenção homicida. VI - Ora, desde logo, as zonas atingidas pelo recorrente, retratadas nos factos provados em 18, 19 e 20, são manifestamente de natureza vital, na perspectiva do cidadão médio