208/17.0PBEVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do crime de homicídio e os factos que realizam o “dolo” de homicídio, para haver punição por crime de homicídio ... resolúvel por via do reenvio para novo julgamento a fim de se apurarem os factos em falta, ou a absolvição do arguido do crime (mais grave) tentado e a consequente