210/17.1T8VLN-B.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
pelo interessado requerente, dos factos que basearam a constituição do regime de alimentos vigente e/ou que ocorreram na altura da sua constituição e dos factos de ocorrência posterior ... substitui ao mesmo, no prévio cumprimento do ónus de alegação e de prova dos factos essenciais com que fundamenta a alteração superveniente de circunstâncias, de que depende a alteração