208/17.0PBEVR.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
retirada de outros factos, que se têm de estar especificados na acusação, demonstrados no julgamento, e descritos finalmente nos factos provados do acórdão; Querendo o agente matar a vítima ... facto para a decisão (art. 410º, nº 2, al. a), do CPP) resolúvel por via do reenvio para novo julgamento a fim de se apurarem os factos em falta