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  1. TRE

    208/17.0PBEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do crime de homicídio e os factos que realizam o “dolo” de homicídio, para haver punição por crime de homicídio ... vontade do arguido”; II Esta afirmação final é estritamente conclusiva e tem de ser retirada de outros factos, que se têm de estar especificados na acusação, demonstrados no julgamento