563/12.8PBEVR.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
colaboração em diligências não se revelou como algo de decisivo para o esclarecimento do que ocorrera. XII - Perante a imagem global que a situação fornece, cujas exigências de prevenção são
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
colaboração em diligências não se revelou como algo de decisivo para o esclarecimento do que ocorrera. XII - Perante a imagem global que a situação fornece, cujas exigências de prevenção são
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
segundo o mesmo tipo de raciocínio, se possa concluir que a decisão não fica esclarecida de forma suficiente, dada a colisão entre os fundamentos invocados. IV - A verificação do arrependimento
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta