18/15.9GDVRS.E1
Relator: JOÃO AMARO
sendo afastada nos casos em que o uso ou porte de arma seja elemento do respetivo tipo de crime, ou dê lugar, por outra via, a uma agravação mais elevada
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Relator: JOÃO AMARO
sendo afastada nos casos em que o uso ou porte de arma seja elemento do respetivo tipo de crime, ou dê lugar, por outra via, a uma agravação mais elevada
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) O poder atenuativo da confissão não é sempre o mesmo, variando
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: JORGE ANTUNES
I - A confissão dos factos delituosos imputados pode, também ela, constituir um
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
I. As datas em que as decisões foram proferidas e as datas
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I) A verificação do arrependimento de um arguido não constitui efeito automático
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é