406/23.7T9BNV.E1
Relator: JORGE ANTUNES
administração da justiça – ou por esta considerado útil – e por isso valorado positivamente pelo Direito. Quando o agente desenvolve uma atividade posterior ao crime, destinada a eliminar ou diminuir ... Essa atividade posterior ao crime não poderá deixar de funcionar a seu favor, sendo fundamento para um tratamento penal mais favorável. O arrependimento, enquanto sentimento do foro interior, deverá