29 resultados

  1. TREcitado por 3

    259/12.0PAABT.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações sobre os factos imputados, não viola o direito ao silêncio a circunstância de o tribunal ponderar na sentença ... arrependimento”. 2. A prova do arrependimento não se faz apenas por declarações de arguido, e o direito ao silêncio, uma vez exercido, não impõe que o tribunal

  2. TREcitado por 2

    167/21.4GBSTC.E1

    Relator: ANA BACELAR

    factos que são imputados em processo crime regista-se quando quem nele figura como arguido se remete ao silêncio e também quando apresenta uma versão dos acontecimentos de onde decorre ... postura processual – que é, ao cabo e ao resto exercício de direito que assiste a quem figura como arguido – não significa, necessariamente, que as finalidades da punição se não bastam

  3. TRG

    3024/22.3JABRG.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    levantar a camisola da ofendida até cintura, a qual, a pedido do arguido, se encontrava com as calças baixadas, e de lhe desferir uma palmada na nádega esquerda. O aludido ... redação em vigor na data da prática dos factos. II- Tendo o arguido exercido o direito ao silêncio, não prestando declarações sobre os factos da acusação, não pode evidentemente

  4. TRE

    208/17.0PBEVR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    apesar das insuficiências referidas, consentir logo a condenação do arguido pelo crime de homicídio tentado, quando resultou demonstrado que o arguido actuou com dolo de homicídio, que praticou actos ... pode comportar uma violação do direito ao silêncio, pois, em abstracto, não pode entender-se que o exercício do direito ao silêncio pelo arguido comporta em si, como

  5. TRE

    980/11.0PCSTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    arrependimento e o silêncio do arguido não devem ser incluídos nos factos, pois deles não pode retirar-se, positivamente, consequência negativa contra o arguido. 3. A não inclusão da confissão ... arguido tenha assumido os factos da acusação. 4. E assim, neste caso, embora se trate de um facto com relevo para a decisão de direito e que formalmente não aparece

  6. TREsó sumário

    406/23.7T9BNV.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    pós-delito do arguido, realizado em benefício da vítima, ou da administração da justiça – ou por esta considerado útil – e por isso valorado positivamente pelo Direito. Quando o agente desenvolve ... artigo 355º, nº 1, do Código de Processo Penal. Não bastará, pois, ao arguido, para beneficiar do arrependimento, limitar-se a fazer a sua proclamação. III - A perda de vantagens