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  1. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    subjazem à aplicação daquela sanção acessória, designadamente às necessidades de tutela dos bens jurídicos e das expectativas comunitárias, de intimidação da comunidade em geral e, primacialmente, de que o arguido ... pode exceder determinados limites: não deve ser superior ao dano real; deve respeitar a capacidade económico-financeira do condenado, pelo que se admite, em determinadas circunstâncias, que o montante