11 resultados

  1. TREsó sumário

    406/23.7T9BNV.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    atividade posterior ao crime, destinada a eliminar ou diminuir os seus efeitos danosos ou perigosos, atividade essa que seja reveladora de sincera preocupação decorrente da autocensura do comportamento delitivo, constata

  2. TRG

    552/19.1PAVNF.G3

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    arguido, mas, outrossim, a frequência do exercício da condução automóvel imposta pela sua atividade profissional, a medida da pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados cominada, pelo período ... também casos de ausência do resultado (crimes de mera atividade), como sucede na punição por crimes de perigo abstrato ou concreto, como a condução em estado de embriaguez