552/19.1PAVNF.G3
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
culpa do agente, não mitiga de modo particularmente expressivo as necessidades preventivas associadas à punição. II – Neste caso, o grau de ilicitude do facto é considerável atento a pluralidade
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
culpa do agente, não mitiga de modo particularmente expressivo as necessidades preventivas associadas à punição. II – Neste caso, o grau de ilicitude do facto é considerável atento a pluralidade
Relator: ANA BARATA BRITO
quanto basta para se configurar a tentativa punível de crime de homicídio. VIII. Associar directamente o silêncio de arguido a uma indiferença sua perante o crime cometido pode comportar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA BARATA BRITO
1. Quando o arguido opta, em julgamento, pela não prestação de declarações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: ANA BARATA BRITO
1 – A impugnação da omissão, em sentença, de factos necessários à decisão
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: JOÃO AMARO
I – No âmbito do recurso penal, o tribunal da Relação não pode
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: MARTINS SIMÃO
I - Para haver um crime de abuso sexual de trato sucessivo é
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A confissão e o arrependimento devem constar dos factos provados, de
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta