TRE
18/15.9GDVRS.E1
Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
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Relator: JOÃO AMARO
I – A agravação prevista no n.º 3 do artigo 86.º
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PEDRO LIMA
I – Quando ainda não se encontram cumpridos dois terços da pena de