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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Decorrendo da matéria de facto provada: (i) o arguido transportava, escondido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I -A existência de arrependimento é uma questão de facto relevante porque
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O segredo profissional existe sempre que alguém deva estar excluído do
Relator: CLEMENTE LIMA
A mera declaração, por parte do arguido, na audiência, de que está
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – O facto de o arguido ter demonstrado arrependimento sincero pelo facto
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Constitui “ato sexual de relevo” para efeitos de integração do tipo
Relator: SARA REIS MARQUES
I - Caso julgado significa a existência de decisão imutável e irrevogável, sendo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Para que o arrependimento do arguido seja dado como provado, e
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
I- Para a qualificação de um homicídio como privilegiado há que recorrer
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – O vício a que alude o artº 410º, nº 2, al
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Engendrando o arguido um esquema, totalmente executado, que lhe permitiu aparecer
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Pertencendo o arrependimento ao mundo interior do agente, a sua demonstração
Relator: ANA BARATA BRITO
I. Tendo resultado provados os factos que consubstanciam “actos de execução” do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Na revogação do contrato é admissível a retratação pelo trabalhador da
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O dizer-se arrependido não significa que essa afirmação tenha de
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A confissão e o arrependimento devem constar dos factos provados, de
Relator: FERNANDO CHAVES
Tendo o arguido confessado integralmente e sem reservas os factos que lhe
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Sendo o arrependimento do foro interior e íntimo, a sua descoberta