27/07.1TBOFR.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
16 resultados
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Sendo impugnada a letra de documento particular, cabe ao apresentante fazer
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Deve aplicar-se o regime vigente à data do facto que desencadeia
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A decisão da 1ª instância pode criar, pela primeira vez, a
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os eventuais vícios da decisão da matéria de facto não constituem
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O tribunal de primeira instância deve ter em conta que, em caso
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade para recorrer é reconhecida a quem seja prejudicado pela
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Não é necessário que os embargos deduzidos pelo arrendatário tenham por
Relator: FONTE RAMOS
1. A prova da veracidade de documento particular (da letra e da
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: HELENA MELO
1. A eliminação da expressão “em primeiro lugar” que constava do artº
Relator: HELENA MELO
1. . Constituindo os temas da prova, tal como já se entendia relativamente
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: SILVA FREITAS
1. Titulares do direito de preferência na venda ou dação em cumprimento
Relator: TÁVORA VÍTOR
1. O despejo imediato por falta de pagamento das rendas na pendência
Relator: SOUSA PINTO
I – O arrendatário pode denunciar o contrato de arrendamento urbano, impedindo a
Relator: LEONEL SERÔDIO
Despejo - Sociedade arrendatária - Comunicação de fusão