JPsó sumário
76/2015-JP
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
incumpriu esta sua obrigação, no que arrasta consigo o segundo Demandado - o fiador - na responsabilidade pelos valores em dívida. Quanto ao primeiro pedido, está fora de dúvida que o Demandante ... justifica a intenção do governo de legislar, como já legislou, no sentido de disciplinar esta matéria, agilizando os meios que os proprietários têm ao seu dispor para verem