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  1. JPsó sumário

    76/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    incumpriu esta sua obrigação, no que arrasta consigo o segundo Demandado - o fiador - na responsabilidade pelos valores em dívida. Quanto ao primeiro pedido, está fora de dúvida que o Demandante ... justifica a intenção do governo de legislar, como já legislou, no sentido de disciplinar esta matéria, agilizando os meios que os proprietários têm ao seu dispor para verem