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  1. JPsó sumário

    76/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... dívida. Quanto ao primeiro pedido, está fora de dúvida que o Demandante é credor da quantia de 1.487,50 € (Mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) relativa