JPsó sumário
76/2015-JP
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... dívida. Quanto ao primeiro pedido, está fora de dúvida que o Demandante é credor da quantia de 1.487,50 € (Mil, quatrocentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos) relativa