JPsó sumário
76/2015-JP
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... escrita nem justificar a falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo Demandante. Neste caso, os Demandados encontram-se regularmente citados, não apresentaram contestação escrita