JPsó sumário
76/2015-JP
Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS
quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela Demandante. A relação material controvertida circunscreve-se às relações decorrentes da celebração de um contrato