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  1. JPsó sumário

    76/2015-JP

    Relator: DR.ª FERNANDA CARRETAS

    quantia de 280,00 € (Duzentos e oitenta euros); Não resultaram provados quaisquer outros factos, alegados pelas partes ou instrumentais, com interesse para a decisão. ** FUNDAMENTAÇÃO - MATÉRIA DE DIREITO Dispõe ... prevista no supra mencionado normativo, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela Demandante. A relação material controvertida circunscreve-se às relações decorrentes da celebração de um contrato