990/14.6TBSSB.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face da redacção do art.º 1083.º, n.º
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
I – Não constitui nulidade da sentença, por excesso de pronúncia ou por
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se
Relator: FONTE RAMOS
1. Considerando o disposto no n.º 2 do art.º 1083º
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – O n.º 1 do artigo 14.º-A do Novo
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em caso de revelia operante e quando a causa revestir manifesta
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A comunicação do senhorio prevista no art. 50.º, do NRAU
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Do artº 1083º, nº 2, al. b) do C. Civil (na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O objecto da acção executiva é necessariamente, e apenas, um direito
Relator: SÍLVIA PIRES
I. As situações de convite referidas no n.º 3 do art
Relator: FERNANDO BENTO
I – Os recursos destinam-se a apreciar e corrigir decisões proferidas por
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. É parte legítima qualquer dos cônjuges arrendatários que propõe acção de
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artº 15º, nº 2, do NRAU, conjugado com o disposto
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não pode ser considerado como arrendamento de espaço não habitável, se o
Relator: ANTERO VEIGA
- A revelia absoluta é inoperante, não funcionado a confissão a que se
Relator: GARCIA CALEJO
I – Estabelece o artº 9º, nº 1, do RAU que só podem
Relator: SOUSA PINTO
I – O arrendatário pode denunciar o contrato de arrendamento urbano, impedindo a
Relator: FREITAS NETO
Conferindo a lei ao arrendatário, por razões evidentes de ordem pública de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos arrendamentos transmitidos por morte dos ascendentes para os descendentes, o
Relator: TAVARES DE PAIVA
Sendo controvertido o tipo de contrato celebrado entre as partes, não pode