2528/10.5TBBCL.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O direito ao arrendamento rural, representando um bem patrimonial, comunica-se
Relator: SOUSA PINTO
I – A nulidade prevista na al. d), do nº 1, do artº
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
– A expressão em “mau estado”, para definir o estado de uma vinha
Relator: SÍLVIA PIRES
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Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Relator: EUGÉNIA MARIA DE MOURA MARINHO DA CUNHA
1- As nulidades da sentença são vícios intrínsecos da formação de tal
Relator: JOÃO DIOGO DE FRIAS RODRIGUES
1- O princípio do contraditório emana de um outro princípio que se
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Quando as partes põem ao tribunal determinada questão, socorrem-se a
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
1. A apropriação pública de terrenos agrícolas no âmbito da reforma agrária